Conar pede mudança em filme da Vivo que usa livros como ‘assento’
A Vivo terá de modificar um de seus comerciais que divulga o serviço de internet fixa, devido ao uso questionável de livros na gravação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que acatou o pedido da ABDL (Associação Brasileira de Difusão do Livro) para analisar o filme.
No filme, criado pela DPZ, um pai leva três livros ao filho. Ao invés de lê-los, porém, a criança os coloca em uma cadeira para se sentar na altura adequada para utilizar um computador com o serviço de internet banda larga da operadora. De acordo com a ABDL, o comercial tem um efeito negativo, pois “induz o consumidor ao entendimento de que, ao adquirir o produto internet, poderia desvaler-se dos livros”.
De acordo com o Conar, o caso se enquadra nos artigos 37 e 50, letra “b”, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O artigo 37 prevê que, nos anúncios dirigidos às crianças e aos jovens, o anunciante deve respeitar “a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores”, enquanto o artigo 50 prevê as medidas que devem ser tomadas contra os infratores – recomendação de alteração ou correção do anúncio.
A DPZ informou que "o filme de maneira alguma quis menosprezar o uso de livros por crianças e adolescentes" e que "a peça utilizou apenas um recurso audiovisual no contexto da cena para que o menino alcançasse a mesa". A agência e a Vivo informam também que o filme não está no ar desde abril e que não deverá ser veiculado novamente.
No filme, criado pela DPZ, um pai leva três livros ao filho. Ao invés de lê-los, porém, a criança os coloca em uma cadeira para se sentar na altura adequada para utilizar um computador com o serviço de internet banda larga da operadora. De acordo com a ABDL, o comercial tem um efeito negativo, pois “induz o consumidor ao entendimento de que, ao adquirir o produto internet, poderia desvaler-se dos livros”.
De acordo com o Conar, o caso se enquadra nos artigos 37 e 50, letra “b”, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O artigo 37 prevê que, nos anúncios dirigidos às crianças e aos jovens, o anunciante deve respeitar “a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores”, enquanto o artigo 50 prevê as medidas que devem ser tomadas contra os infratores – recomendação de alteração ou correção do anúncio.
A DPZ informou que "o filme de maneira alguma quis menosprezar o uso de livros por crianças e adolescentes" e que "a peça utilizou apenas um recurso audiovisual no contexto da cena para que o menino alcançasse a mesa". A agência e a Vivo informam também que o filme não está no ar desde abril e que não deverá ser veiculado novamente.
Fonte: BG
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