Leiam abaixo o decreto do Exmo. Sr. Prefeito de Gravatá :
DECRETO Nº 024/2009
EMENTA: Decreta ponto facultativo o dia 23 de junho de 2009, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando que o dia 24 de junho de 2009, Quarta Feira, dia de São João, é feriado municipal e de acordo com o artigo 59 inciso V, da lei orgânica do Município.
Decreta:
Art.1º - Ponto Facultativo o dia 23 de junho de 2009 nas repartições públicas e entidades da administração indireta municipal.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entre em vigor nesta data
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Gravatá, 18 de junho de 2009.
Ozano Brito Valença
Prefeito de Gravatá
EMENTA: Decreta ponto facultativo o dia 23 de junho de 2009, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando que o dia 24 de junho de 2009, Quarta Feira, dia de São João, é feriado municipal e de acordo com o artigo 59 inciso V, da lei orgânica do Município.
Decreta:
Art.1º - Ponto Facultativo o dia 23 de junho de 2009 nas repartições públicas e entidades da administração indireta municipal.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entre em vigor nesta data
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Gravatá, 18 de junho de 2009.
Ozano Brito Valença
Prefeito de Gravatá